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Bem vindo a
Auto Angelus Solução de Trânsito

Recurso para

Multa de Trânsito

Para toda multa de trânsito aplicada existem procedimentos obrigatórios por parte de quem multa. Conhecer esses procedimentos é a nossa especialidade e esse conhecimento nós dá a certeza de que qualquer multa cabe contestação sempre com argumentos técnicos e pertinentes baseados nas brechas da Legislação de Trânsito sem defesas mirabolantes ou relatos pessoais. Este é o caminho correto para recorrer e cancelar toda e qualquer infração cometida.

Recurso para

Suspensão de CNH

Grande parte da população sempre ouve falar que a suspensão de sua habilitação somente acontece de acordo com as infrações cometidas nos últimos 12 últimos meses de seu prontuário! Está errado!! O Detran enquanto banco de dados, monitora e contabiliza o histórico dos últimos 5 anos de sua habilitação, e toda vez que se atinge mais que 19 pontos nos períodos de 12 meses de acordo com a data de cometimento da infração é onde se instaura o processo de suspensão. Recurso técnico e individual do processo e das multas que fazem parte do mesmo é a solução exata para cancelar o processo em questão. Podemos te ajudar!!

Recurso para

CNH Provisória

No período probatório (12 meses posteriores a data da 1° emissão) não poderá haver multas graves e gravíssimas ou reincidência de multa média ou leve! Difícil não é mesmo?! Fique tranquilo que mesmo nestes casos em específico, conhecemos os caminhos necessários para que você consiga renovar e migrar para a CNH definitiva! Pegando sua habilitação definitiva, iremos dar continuidade ao acompanhamento de sua defesa até a instância final, com o objetivo de cancelar as multas cometidas no período probatório da provisória, tendo em vista que o Detran tem até 5 anos para cancelar sua definitiva.

Recurso para

Multa da Lei Seca

Foi parado na blitz da Lei seca foi multado tendo assoprando ou não, o recurso desta multa está garantido a você. A Auto Angelus elabora, interpoe e acompanhar para você a melhor defesa técnica de acordo com o seu caso em específico, mantendo o seu direito de dirigir dentro da lei, evitando que sua habilitação seja suspensa pelo período de 12 meses, que vem a ser a penalidade para está multa, evitando assim o transtorno de ficar 1 ano sem dirigir e consequentemente o bloqueio de sua CNH.

Recurso para

Multa Mandatória

Existem infrações que por si só, bloqueiam sua habilitação sabia!? São as multas chamadas de Mandatorias. Infrações Mandatorias, são aquelas que já trazem em sua penalidade a suspensão imediata do seu direito de dirigir onde o tempo de suspensão varia de 6 meses a 1 ano podendo ser tbm de 1 a 2 anos para os casos de reincidência. Recorrer sem o famoso jeitinho brasileiro, mas com o conhecimento técnico e específico de todas as manobras possíveis, irá cancelar esse tipo de multa, evitando assim a suspensão de sua habilitação.

Recurso para

Avanço de Sinal

Os pardais em todo estado permanecem ligados 24h todos os dias! Dentro desta realidade, mesmo em horários de periculosidade se não estiver sinalizado que o avanço é permitido em horários específicos, você será multado por avanço de sinal mesmo se o sinal estiver amarelo, tendo em vista que o amarelo significa "atencao pare"! Nossa defesa para esse tipo de infração é totalmente baseado em argumentos técnicos e específicos que falam sobre todas as obrigatoriedade do estado na manutenção dos referidos pardais.

Recurso para

Excesso de Velocidade

A multa de excesso de velocidade se enquadra no artigo 218 do CTB e este artigo se divide em 3 incisos. Inciso I se caracteriza como multa média, inciso II como multa grave e o inciso III multa gravíssima!! Nos casos do inciso III sendo a penalidade gravíssima, além de 7 pontos e do valor pecuniário da multa, ela é uma infração Mandatoria o que determina a suspensão de sua CNH de 6 meses a 1 ano. Fique calmo, porque esta multa também pode ser cancelada através do recurso e a Auto Angelus sabe como te ajudar.

Defesa
Prévia

É a primeira ação do recurso da multa, onde impedimos que a autuação se torne uma penalidade, seguindo as regras do CTB e o prazo estabelecido na notificação.

Recurso em 1ª Instância

Utilizamos toda nossa expertise para elaborarmos um recurso com argumentos e jurisprudências pertinentes para que o processo seja deferido junto a JARI.

Recurso em 2ª Instância

Caso o processo seja indeferido pela JARI, apresentaremos o recurso ao CETRAN e realizaremos o acompanhamento contínuo junto ao órgão até o julgamento final.

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Preencha o formulário abaixo que nossa equipe realizará uma análise gratuita do seu caso

RECORRER MULTA

Recurso para Multa de Trânsito

A Auto Angelus é uma empresa especializada em Recurso para Multa de Trânsito, com advogados experientes e centenas de processos deferidos todo mês.

Nosso diferencial para realizar a defesa contra a multa de trânsito está na elaboração profissional com argumentos técnicos, baseados em uma jurisprudência focada no cancelamento da multa e dos pontos

Multa de Excesso de Velocidade

O recurso para multa de excesso de velocidade é uma tarefa diária para a equipe da Auto Angelus, sem contar que essa multa pode causar a suspensão da CNH, que é a penalidade para quem ultrapassou 50% do limite de estabelecido. Mas nossa experiência está a serviço dos nossos clientes, e realizaremos a defesa técnica em todas as instâncias para o cancelamento da multa e dos pontos

Multa de Avanço de Sinal

A multa por avançar o sinal vermelho é uma das mais comuns quando se fala em infrações de trânsito e uma das mais contestadas. Com advogados experientes e centenas de processos deferidos todo mês, O diferencial da Auto Angelus está na elaboração profissional com argumentos técnicos, baseados em uma jurisprudência focada no cancelamento da multa e dos pontos

Multa de Estacionamento Irregular

A multa por estacionamento irregular, cresce cada dia mais, deixando os motoristas com excesso de pontos na CNH, sendo que muitas vezes eles nem ao menos tomam conhecimento dessas multas, por falha dos órgãos reguladores. Por isso a Auto Angelus utiliza o diferencial de sua equipe jurídica na elaboração de uma defesa técnica focada no cancelamento da multa e dos pontos

Foi multado? Não fique sem dirigir!

Chega de Perder Pontos para o Detran

Se você foi multado por alguma infração no trânsito, saiba que é possível fazer o recurso de multa para todos os tipos de infrações, independente do tipo, local ou pontos que ela cause. O recurso para multa de trânsito é um direito de todo motorista e o processo do recurso pode ser realizado em 3 fases, que são: Defesa Prévia, Recurso em 1ª Instância e Recurso em 2ª instância.

A multa de trânsito na maioria das vezes não é causada por irresponsabilidade do motorista ou erro de conduta no trânsito, e justamente por isso, o próprio Código Brasileiro de Trânsito garante a ampla defesa ao motorista para o auto de infração.

Além disso, a aplicação de multas indevidas é bem comum, e isso é um problema recorrente dos órgãos autuadores, o que acaba gerando uma dor de cabeça para o motorista, mesmo sem que ele tenha realizado nenhum tipo de infração. Principalmente nesses casos é importante que uma empresa especializada elabore o recurso, para que seja um recurso profissional e evidencie os erro cometido pelo agente de trânsito para que o julgamento possa ser realizado com clareza e sem riscos de presunção de veracidade.

Fique sempre atento aos seus pontos na CNH

A Auto Angelus, sempre recomenda que os motoristas fiquem atentos  aos pontos que ele possui na carteira, ou até mesmo se ele recebeu algum tipo de multa e ainda não foi notificado, pois muitas vezes o motorista não sabe que foi multado e fica surpreso ao receber uma notificação do auto de infração e muito pior é quando esse motorista acumula mais de 19 pontos na CNH e fica com sua carteira de motorista suspensa sem nem saber que a situação já chegou a esse ponto.

Se eu pagar a multa os pontos saem da minha CNH?

Não! O pagamento do valor estabelecido pela multa não interfere no processo do auto de infração aplicado ao motorista.

É importante frisar que a multa não é apenas uma penalidade financeira, muitos motoristas se enganam com o fato de já terem pago o valor da multa e acreditam que isso é o suficiente para resolver o problema da penalidade.

A multa é um auto de infração aplicado por um órgão de trânsito que entendeu que o motorista infringiu alguma regra do CTB (Código Brasileiro de Trânsito), nas legislações complementares e nas resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Como consequência desse auto de infração, o motorista poderá ser penalizado por sete tipos de punições previstas no CTB, em seu artigo 256:

  • Advertência por escrito
  • Multa
  • Suspensão do direito de dirigir
  • Cassação da Carteira Nacional de Habilitação
  • Cassação da Permissão para Dirigir
  • Frequência obrigatória em curso de reciclagem

Ou seja, além do valor aplicado pra cada multa, o motorista também terá como consequência a penalidade de acordo com o tipo de infração cometida.

O pagamento da multa não é necessário caso você realize o recurso da multa com a Auto Angelus, porque quando nosso corpo jurídico apresentar o recurso, automaticamente o valor da multa e os pontos da infração do recurso serão suspensos pelo órgão autuador, isso possibilita que o motorista também possa continuar dirigindo durante todo o processo do recurso.

Preciso contratar uma empresa para recorrer da multa?

SIM!  É muito recomendado que o motorista consulte a Auto Angelus para avaliar todo o seu processo, pois com uma empresa especializada em recurso de multa de trânsito ele terá muito mais chances de conseguir o deferimento da sua multa e o cancelamento dos pontos na sua CNH.

O trabalho realizado pela Auto Angelus é totalmente legal e amparado pelo Código de Trânsito Brasileiro. Com a elaboração de uma defesa de forma profissional que é desenvolvida por advogados especialistas em recurso de todos os tipos de infrações de trânsito, sempre com o foco de cancelar as penalidades com a anulação das punições e consequentemente a retirada dos pontos que foram aplicados na CNH do motorista.

O mais aconselhável é que você contrate a Auto Angelus, que é uma empresa especialista em recurso de multas de trânsito e com profissionais altamente qualificados para elaborar um recurso técnico para você.

De qualquer forma é possível realizar o recurso por conta própria, para isso você deve fazer o seguinte:

Elaboração da Defesa Prévia - A Defesa Prévia é a primeira etapa para você recorrer do seu processo, através do formulário que é disponibilizado pelo Detran juntamente com a cópia da sua CNH, documento do veículo e da notificação de autuação.

Recurso em 1ª Instância (JARI) - Essa é a segunda etapa para recurso do seu processo caso a defesa prévia tenha sido indeferida. Nessa etapa você deverá elaborar um recurso mais técnico evidenciando os motivos do seu recurso com a sua defesa e solicitando que a JARI revise a decisão que foi indeferida pela Defesa Prévia.

Recurso em 2ª Instância (CETRAN) - O Recurso ao CETRAN é o último recurso a ser interposto na esfera administrativa. Nessa etapa você deverá elaborar uma defesa mais completa possível com argumentos mais embasados no CTB, solicitando ao CETRAN que revise agora a decisão que foi indeferida pela JARI.

SIM! É possível recorrer uma multa de trânsito depois do prazo que é estipulado para Defesa Prévia. É importante lembrar que o prazo para apresentar a Defesa Prévia vem descrito na própria Notificação e varia de estado para estado.

Caso você tenha perdido esse prazo da Defesa Prévia você ainda poderá entrar com o recurso da multa na JARI em até 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação.

É importante orientar que para apresentar o recurso junto a JARI é aconselhável contratar uma empresa especializada nesse tipo de processo e para isso a Auto Angelus é uma empresa com anos de experiência em Recursos de Multas
de Trânsito e Suspensão de CNH, reconhecida no mercado pelo profissionalismo e pela quantidade de processos deferidos à favor de seus clientes.

Tratando-se de multa de trânsito, o ônus da prova é do condutor. Ou seja, o dono do veículo é quem recebe a multa, independentemente de estar dirigindo ou ter emprestado o carro a outra pessoa. Nesse caso ele é que terá que provar que não cometeu a infração.

Em certas situações isso é uma situação bem complicada, pois não basta provar que não estava no local na data mencionada na autuação, mas é preciso provar que o carro não estava no local e na data do auto de infração.

Essa é uma situação mais comum do que você possa imaginar, diariamente temos solicitações de motoristas que estão com multas na carteira sem terem cometido as mesmas e com isso, os pontos vão acumulando em sua CNH correndo o risco de ter a sua carteira suspensa.

Para esse caso é muito importante ter um auxílio jurídico de uma empresa que tenha ampla experiência em casos de multas indevidas, para que o caso possa ser amplamente analisado e principalmente que o recurso seja elaborado da maneira mais técnica e profissional possível, para que o motorista não seja penalizado de forma injusta.

São recorrentes os casos de multas que foram aplicadas de forma injusta ou incorreta, na maioria das vezes a multa de trânsito não é causada por irresponsabilidade do motorista ou erro de conduta no trânsito.

Para isso é importante apresentar um recurso apontando alguma circunstância que desqualifica formalmente a autuação, como indicação errada do veículo, o local da autuação, a data e horário que foi aplicada entre outros argumentos cabíveis que comprovem que a autuação foi improcedente de acordo com cada caso.

Também é possível comprovar que o veículo não circulou no local onde a infração supostamente foi flagrada. Para isso é importante ter provas materiais para serem anexadas ao processo do recurso da multa, tais como: tíquete de estacionamento e comprovante de pedágio com a hora de passagem, por exemplo, são comprovantes de que determinado veículo não estava no local e no horário da emissão da multa.

Em todos os casos nós recomendamos a contratação de uma empresa que seja especializada em recurso de multas, para que o processo seja completamente técnico e evite qualquer eventual erro na apresentação do recurso, causando a perda do direito do deferimento da multa

É importante ressaltar que cada multa requer um processo diferente. Por exemplo, A defesa de uma multa por excesso de velocidade é diferente de uma multa da Lei Seca. Devido a isso, a elaboração do processo de recurso de multa pode variar caso à caso.

Com isso, o valor para a Auto Angelus realizar o recurso de multa de trânsito é a partir de R$ 100,00

Trabalhamos com o valor tabelado e sem cobranças extras, além de realizarmos o acompanhamento completo do processo e a realização do recurso em todas as instâncias.

Sendo que é necessário que nossa equipe faça uma análise completa do processo, para que possamos realizar o orçamento para nosso cliente.

Nossa análise é totalmente gratuita, independente se o cliente irá contratar os nossos serviços.

RECORRER SUSPENSÃO

Recurso para Suspensão da CNH

CNH Suspensa? Acúmulo de pontos de Multas? Recebeu uma Multa Mandatória? Não perca o seu direito de dirigir, conte com a experiência e expertise dos serviços da Auto Angelus, uma empresa especializada em recurso de suspensão de CNH.

Para o Recurso da Suspensão da CNH é necessário uma assessoria especializada em processos administrativos do Detran. A Auto Angelus realiza uma análise completa do prontuário do motorista, avaliando cada condição que causou o processo de suspensão da carteira de habilitação. Com isso, realizamos a defesa técnica em todas as instâncias para o cancelamento do processo no órgão.

Acúmulo de Pontos na CNH

Acumular pontos na CNH tem sido uma situação comum para os motoristas, principalmente pelo fato do excesso de radares de controle de velocidade e avanço de sinal. Muitas vezes o motorista não sabe que tem multas na sua carteira de habilitação, por isso é importante ter uma empresa que possa realizar uma defesa profissional com recursos técnicos, focados no cancelamento da multa.

Suspensão por Multa Mandatória

Algumas das multas gravíssimas também são multas mandatórias e autossuspensivas, onde a suspensão da CNH é aplicada automaticamente após a instauração do processo da multa que foi aplicada ao motorista. Esse tipo de recurso requer uma análise completa da infração com uma defesa profissional embasada em argumentos técnicos e uma jurisprudência focada no cancelamento da multa.

CNH Suspensa? E Agora?

É importante destacar que a suspensão da CNH é um processo administrativo e ele é instaurado para que o motorista exerça o seu direito de defesa e também para que haja uma verificação se o Estado agiu corretamente para que seja aplicado o ato da suspensão. Por isso é importante que uma empresa especializada realize a defesa do processo de forma técnica e profissional.

Minha CNH foi Suspensa, o que fazer?

A suspensão da CNH é um processo administrativo e por isso é possível realizar o recurso em até 3 instâncias, com isso, reverter essa situação de ter a suspensão da carteira de habilitação não é algo impossível. É importante realizar uma análise do que gerou a penalidade de suspensão pelo DETRAN, e caso o motorista não concorde ou até mesmo desconheça das autuações é preciso dar entrada no processo para recorrer as multas juntamente com o recurso da suspensão.

Caso o motorista não realize o recurso contra as multas e a suspensão da CNH, ela terá vigência 15 dias após o prazo final para recurso na JARI que seria o órgão controlador de 1ª instância. Existe também a possibilidade do motorista realizar a entrega formalmente da sua CNH antes dos 15 dias previstos e com isso a suspensão passará a ser contada a partir da data da entrega da carteira de habilitação

Mas é importante ressaltar que você não precisa perder o seu direito de dirigir pela instauração do processo de suspensão da sua CNH. Para isso, é importante você contar com o serviço de uma empresa especializada em legislação de trânsito com experiência em recurso de multas e suspensão da CNH. A Auto Angelus possui uma infraestrutura completa para atender da melhor forma possível a sua necessidade, com profissionais altamente capacitados para analisar o seu processo, além de possuir um corpo jurídico extremamente experiente em processos de multas e suspensão da carteira de habilitação.

Qual a diferença entre Suspensão e Cassação da CNH?

A suspensão é a penalidade prévia a cassação da CNH, pois a suspensão é determinada da pelo CTB (Código Brasileiro de Trânsito) e é aplicada quando o motorista atinge 20 pontos na carteira durante o período de 12 meses ou quando o motorista comete uma multa mandatória autossuspensiva, como por exemplo dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência, que é o caso da Lei Seca. Ou até mesmo quando o motorista é autuado em velocidade acima de 50% da máxima permitida.

A Cassação da CNH é o processo posterior a suspensão, ou seja, ela só acontece caso o motorista que tenha a CNH suspensa continuar dirigindo e for autuado novamente, pela reincidência no prazo dos 12 meses estabelecidos, ou também através de uma condenação judicial por delito de trânsito. E em caso do motorista ser flagrado dirigindo com a CNH Cassada, ele terá responderá criminalmente por esse ato.

Dirigir é um direito e a suspensão é um processo administrativo

Caso você tenha recebido a notificação de suspensão da sua CNH, é importantíssimo verificar o prazo para apresentar a sua defesa. Fique atento pois esse prazo não pode ser inferior do que 15 dias a partir da data que o motorista foi notificado.

Agora vamos ressaltar, é possível reverter a CNH suspensa! Não é uma tarefa simples e o processo pode durar até 5 anos.

O processo poderá ter 3 julgamentos em etapas distintas:

Primeiro você precisará apresentar a sua defesa prévia junto ao órgão, dentro do prazo estipulado na notificação. Caso esse processo seja indeferido, que no caso seria recusada a sua defesa, você deverá entrar com outro recurso na JARI que seria a segunda etapa da defesa.

O recurso na JARI é o processo de 1ª instância, que é a Junta Administrativa de Recursos de Infração do DETRAN RJ, caso a decisão da JARI seja pelo deferimento da sua defesa processo de suspensão é cancelado e o motorista não sofrerá as consequências da penalidade. Mas caso a decisão seja pelo indeferimento da sua defesa, você deverá entrar com outro recurso no CETRAN que seria a terceira etapa da defesa.

O recurso do CETRAN é a 2ª e última instância para realização da sua defesa, o CETRAN é o Conselho Estadual de Trânsito do RJ. Em última instância a decisão tomada pelo órgão será a decisão final do seu processo, seja pelo deferimento ou indeferimento da defesa apresentada.

Preciso contratar uma empresa para recorrer da suspensão da CNH?

SIM!  É muito recomendado que o motorista consulte a Auto Angelus para avaliar todo o seu processo, pois com uma empresa especialista em recorrer de suspensão de CNH com advogados capacitados para realizar uma defesa profissional, baseados em argumentos técnicos com conhecimento da jurisprudência do processo de suspensão, ele terá muito mais chances de conseguir o deferimento do seu processo e o cancelamento da suspensão da CNH.

O trabalho realizado pela Auto Angelus é totalmente legal e amparado pelo Código de Trânsito Brasileiro. Com a elaboração de uma defesa de forma profissional que é desenvolvida por advogados especialistas em recurso de todos os tipos de infrações de trânsito, sempre com o foco de cancelar as penalidades com a anulação das punições e consequentemente a retirada dos pontos que foram aplicados na CNH do motorista.

Além disso, ao recorrer do processo de suspensão o motorista poderá continuar dirigindo durante todo o período que durar o processo. Pois ao dar entrada no recurso, o período de suspensão não poderá ser aplicado enquanto o processo estiver em andamento.

20 PONTOS! Sim a sua CNH pode ser suspensa, quando o motorista acumular 20 pontos ou mais na carteira de habilitação durante o período de 12 meses. Cuidado com o período, pois muitas pessoas confundem 12 meses com a virada de ano, ou seja, se o motorista acumular 20 pontos ao longo de 12 meses corridos ele terá a carteira suspensa!

É importante você conhecer o sistema de pontos das multas, ele é dividido em 3 categorias, sendo: leve (três pontos), média (quatro pontos), grave (cinco pontos) e gravíssima (sete pontos).

Entenda bem, ao levar a multa você acumula esses pontos referente a cada multa na sua CNH, e mesmo que a multa seja paga você continuará com os pontos na sua CNH. Essa é uma dúvida constante dos motoristas, portanto, ao pagar a multa os pontos não vão sair da carteira de motorista e continuaram acumulando caso você cometa outra multa. Oque no final das contas poderá causar a suspensão da sua CNH.

As multas que suspendem a sua CNH automaticamente são as multas Mandatórias ou Autossuspensivas, esse tipo de multa está enquadrada dentro das multas gravíssimas e são consideradas ainda mais perigosas ao trânsito, sendo assim, o motorista que cometer esse tipo de multa uma única vez terá um processo instaurado de suspensão do seu direito de dirigir.

Mas não são todas as multas gravíssimas que suspendem a CNH automaticamente, são apenas algumas, segue a lista de multas mandatórias e autossuspensivas:
- Dirigir sob influência de álcool ou se Recusar o teste do bafômetro
- Dirigir ameaçando os pedestres e demais veículos ou Realizar manobra perigosa
- Disputar corridas ou Promover "racha"
- Motorista envolvido em acidente deixar de prestar socorro, ou não adotar medida de segurança no local, ou não facilitar o trabalho da perícia, ou se recusar a mover o veículo do local, ou não prestar informações ao B.O.
- Forçar passagem entre veículos
- Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
- Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida
- Dirigir moto sem capacete e vestuário de acordo com o CONTRAN, ou transportando passageiro (carona) sem capacete ou fora do acento, ou fazendo malabarismo ou empinando a moto, ou dirigir com os faróis apagados, ou transportando criança menor de 7 anos
- Usar veículo para interromper a circulação da via ou Organizar interrupção da circulação da via

Tratando-se de multa de trânsito, o ônus da prova é do condutor. Ou seja, o dono do veículo é quem recebe a multa, independentemente de estar dirigindo ou ter emprestado o carro a outra pessoa. Nesse caso ele é que terá que provar que não cometeu a infração.

Em certas situações isso é uma situação bem complicada, pois não basta provar que não estava no local na data mencionada na autuação, mas é preciso provar que o carro não estava no local e na data do auto de infração.

Essa é uma situação mais comum do que você possa imaginar, diariamente temos solicitações de motoristas que estão com multas na carteira sem terem cometido as mesmas e com isso, os pontos vão acumulando em sua CNH correndo o risco de ter a sua carteira suspensa.

Para esse caso é muito importante ter um auxílio jurídico de uma empresa que tenha ampla experiência em casos de multas indevidas, para que o caso possa ser amplamente analisado e principalmente que o recurso seja elaborado da maneira mais técnica e profissional possível, para que o motorista não seja penalizado de forma injusta.

São recorrentes os casos de multas que foram aplicadas de forma injusta ou incorreta, na maioria das vezes a multa de trânsito não é causada por irresponsabilidade do motorista ou erro de conduta no trânsito.

Para isso é importante apresentar um recurso apontando alguma circunstância que desqualifica formalmente a autuação, como indicação errada do veículo, o local da autuação, a data e horário que foi aplicada entre outros argumentos cabíveis que comprovem que a autuação foi improcedente de acordo com cada caso.

Também é possível comprovar que o veículo não circulou no local onde a infração supostamente foi flagrada. Para isso é importante ter provas materiais para serem anexadas ao processo do recurso da multa, tais como: tíquete de estacionamento e comprovante de pedágio com a hora de passagem, por exemplo, são comprovantes de que determinado veículo não estava no local e no horário da emissão da multa.

Em todos os casos nós recomendamos a contratação de uma empresa que seja especializada em recurso de multas, para que o processo seja completamente técnico e evite qualquer eventual erro na apresentação do recurso, causando a perda do direito do deferimento da multa

É importante ressaltar que cada multa requer um processo diferente. Por exemplo, A defesa de uma multa por excesso de velocidade é diferente de uma multa da Lei Seca. Devido a isso, a elaboração do processo de recurso de multa pode variar caso à caso.

Com isso, o valor para a Auto Angelus realizar o recurso de multa de trânsito é a partir de R$ 100,00

Trabalhamos com o valor tabelado e sem cobranças extras, além de realizarmos o acompanhamento completo do processo e a realização do recurso em todas as instâncias.

Sendo que é necessário que nossa equipe faça uma análise completa do processo, para que possamos realizar o orçamento para nosso cliente.

Nossa análise é totalmente gratuita, independente se o cliente irá contratar os nossos serviços.

RECORRER
LEI SECA

Recurso para Multa da Lei Seca

Para realizar o recurso de multa da Lei Seca, é aconselhável que o motorista contrate uma empresa especializada, pois ele suspende automaticamente a CNH, pelo fato da multa da Lei Seca ser uma multa mandatória autossuspensiva.

O diferencial da Auto Angelus é possuir um corpo jurídico com ampla capacidade para realizar a defesa do processo, com a elaboração profissional e argumentos técnicos, baseados em nossa experiência e uma jurisprudência focada no cancelamento da multa.

Penalidades da Multa da Lei Seca

A multa da Lei Seca é uma infração gravíssima, que gera uma multa no valor de R$ 2.934,70. Sendo que além do valor que é cobrado o motorista terá a sua carteira de habilitação suspensa por 12 meses. Por isso é de extrema importância que o recurso seja realizado imediatamente após ser multado. Para isso entre em contato com a Auto Angelus que faremos uma análise gratuita do seu caso

Fui Pego na Lei Seca e Agora?

Primeira coisa a se pensar é como recorrer a multa e você tem 2 situações, você realizou ou não o teste do bafômetro? Na maioria das vezes os motoristas não se submetem ao teste do bafômetro. É importante ressaltar que em ambas as situações a Auto Angelus poderá realizar o recurso contra a multa da lei seca e juntamente com o processo nossa equipe solicitará a suspensão da multa e dos pontos da sua CNH

É possível recorrer da Lei Seca?

SIM! É um direito constitucional de todo motorista realizar sua defesa de todo tipo de multa de trânsito, inclusive a multa da Lei Seca. Você poderá apresentar sua defesa em 3 etapas: Defesa Prévia, 1ª Instância e 2ª Instância. Para recorrer da Lei Seca o mais indicado é que você contrate uma empresa especialista nesse tipo de recurso, com profissionais experientes na elaboração da defesa

Foi multado na Lei Seca? Não perca a sua CNH!

Caso você tenha sido multado por um agente da blitz Lei Seca, saiba que todo brasileiro tem, de acordo com a Constituição Federal, o direito à ampla defesa, seja em processos judiciais ou administrativos (que é o caso de uma multa da Lei Seca). Por isso, você deverá entrar com um recurso da multa da Lei Seca e também contra a Suspensão da sua CNH, pois como a infração de dirigir sob efeito de álcool ou qualquer substância psicoativa é uma multa mandatória autossuspensiva, ela causa automaticamente a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Então vamos deixar claro que é possível recorrer contra uma multa da lei seca e contra a suspensão da carteira de habilitação. E também é importante frisar que é possível defender-se independente do fato do motorista ter realizado o teste do bafômetro ou não ter realizado o teste do bafômetro.

É importante ressaltar que com a autuação da Lei Seca, poderão ocorrer 2 processo simultaneamente, um sobre a multa que foi aplicada e outro sobre a suspensão do direito de dirigir. O que acontece é que caso o recurso da defesa prévia da multa seja negado ou indeferido, a penalidade da multa será imposta e o motorista autuado receberá outra notificação, que nesse caso será referente a abertura do processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Devido a isso, o processo de recurso da multa da lei seca pode durar até 5 anos, sendo que primeiro será julgado o processo de deferimento do auto de infração de dirigir sob efeito de bebida alcoólica e em seguida o processo de suspensão da carteira de motorista do condutor do veículo registrado no auto de infração.

Se eu pagar a multa da Lei Seca acaba o processo?

Não! O pagamento do valor estabelecido pela multa não interfere no processo do auto de infração aplicado ao motorista.

É importante frisar que a multa não é apenas uma penalidade financeira, muitos motoristas se enganam com o fato de já terem pago o valor da multa e acreditam que isso é o suficiente para resolver o problema da penalidade.

Ou seja, além do valor aplicado, o motorista também terá como consequência a suspensão imediata do seu direito de dirigir por 12 meses.

O pagamento da multa não é necessário caso você realize o recurso da multa com a Auto Angelus, porque quando nosso corpo jurídico apresentar o recurso, automaticamente o valor da multa e os pontos da infração do recurso serão suspensos pelo órgão autuador, isso possibilita que o motorista também possa continuar dirigindo durante todo o processo do recurso.

Preciso contratar uma empresa para recorrer uma multa da Lei Seca?

SIM! É muito recomendado que o motorista consulte a Auto Angelus para avaliar todo o seu processo, pois com uma empresa especializada em recurso de multa de Lei Seca e Suspensão da CNH, ele terá muito mais chances de conseguir o deferimento da sua multa e o cancelamento dos pontos na sua CNH.

Para realizar o recurso da lei seca é imprescindível ter um amplo conhecimento da lei e do Código Brasileiro de Trânsito e principalmente saber usá-lo em favor da elaboração do recurso, porque o recurso deverá ser totalmente respaldado pela legislação. E além disso, é necessário realizar uma análise de todas as particularidades do que de fato ocorreu, pois sabemos que cada caso é um caso e por isso precisa de uma análise individual do processo.

O trabalho realizado pela Auto Angelus é totalmente legal e amparado pelo Código de Trânsito Brasileiro. Com a elaboração de uma defesa de forma profissional que é desenvolvida por advogados especialistas em recurso de todos os tipos de infrações de trânsito, sempre com o foco de cancelar as penalidades com a anulação das punições e consequentemente a retirada dos pontos que foram aplicados na CNH do motorista.

É importante frisar que na prática o motorista que for autuado na blitz da lei seca, terá contra si 2 processos, um referente a imposição da multa por dirigir embriagado e outro de suspensão da sua carteira de motorista, pelo fato de ter cometido uma multa mandatória autossuspensiva.

Toda multa é um ato do poder público e todo ato do poder público deve fielmente seguir a Lei sob pena de nulidade, neste caso, o Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, toda infração, por mais leve que seja, deve passar por um processo ou procedimento administrativo para verificação de sua legalidade pela autoridade de trânsito.

Devido a isso, é um direito de todo motorista recorrer contra qualquer tipo de multa de trânsito, pois ela deverá ter um processo administrativo para confirmar a sua legalidade pela autoridade de trânsito. O processo é estabelecido para que o exerça o seu direito de defesa e também ara que haja uma verificação se o Estado cumpriu corretamente todas as etapas, prazos e regras. Pelo fato de que, antes de se exigir o cumprimento por parte do cidadão, deve o Estado cumprir sua parte.

Para processos de autuação da Lei Seca é importante que o motorista contrate uma empresa especializada em recurso de multa da Lei Seca, com ampla experiência em elaboração desse tipo defesa processual com argumentos técnicos e profissionais que endossem uma defesa qualificada para o deferimento do processo.

Uma das maiores dúvidas sobre a Lei Seca é o teste do bafômetro, principalmente se o motorista se recusar a realizar o teste.

É importante ressaltar que esse é um direito do cidadão, que no caso não é obrigado a produzir provas contra si mesmo, segundo a própria Constituição Federal garante. Mas Apesar de ser lícita a opção de recusar o teste do bafômetro, o motorista estará sujeito às mesmas sanções que sofreria se tivesse feito o exame com resultado positivo.

Mesmo no âmbito judiciário exitem decisões de recursos que penalizam o motorista pela recusa e outros não, ou seja, há o entendimento de é uma conduta que deve ser reprimida em concordância com a política de segurança no trânsito ou saúde pública. Mas também existem juízes que julgam que a penalidade para o ato do motorista se recursar ao teste, está em desacordo com os princípios constitucionais da presunção de inocência e de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Quando a penalidade de suspensão do direito de dirigir for aplicada somente pela recusa do teste do bafômetro, a própria Procuradoria Geral da República deu um parecer sobre a inconstitucionalidade do artigo no CTB por ofender justamente o princípio constitucional da Não Autoincriminação.

Tratando-se de multa de trânsito, o ônus da prova é do condutor. Ou seja, o dono do veículo é quem recebe a multa, independentemente de estar dirigindo ou ter emprestado o carro a outra pessoa. Nesse caso ele é que terá que provar que não cometeu a infração.

Em certas situações isso é uma situação bem complicada, pois não basta provar que não estava no local na data mencionada na autuação, mas é preciso provar que o carro não estava no local e na data do auto de infração.

Essa é uma situação mais comum do que você possa imaginar, diariamente temos solicitações de motoristas que estão com multas na carteira sem terem cometido as mesmas e com isso, os pontos vão acumulando em sua CNH correndo o risco de ter a sua carteira suspensa.

Para esse caso é muito importante ter um auxílio jurídico de uma empresa que tenha ampla experiência em casos de multas indevidas, para que o caso possa ser amplamente analisado e principalmente que o recurso seja elaborado da maneira mais técnica e profissional possível, para que o motorista não seja penalizado de forma injusta.

São recorrentes os casos de multas que foram aplicadas de forma injusta ou incorreta, na maioria das vezes a multa de trânsito não é causada por irresponsabilidade do motorista ou erro de conduta no trânsito.

Para isso é importante apresentar um recurso apontando alguma circunstância que desqualifica formalmente a autuação, como indicação errada do veículo, o local da autuação, a data e horário que foi aplicada entre outros argumentos cabíveis que comprovem que a autuação foi improcedente de acordo com cada caso.

Também é possível comprovar que o veículo não circulou no local onde a infração supostamente foi flagrada. Para isso é importante ter provas materiais para serem anexadas ao processo do recurso da multa, tais como: tíquete de estacionamento e comprovante de pedágio com a hora de passagem, por exemplo, são comprovantes de que determinado veículo não estava no local e no horário da emissão da multa.

Em todos os casos nós recomendamos a contratação de uma empresa que seja especializada em recurso de multas, para que o processo seja completamente técnico e evite qualquer eventual erro na apresentação do recurso, causando a perda do direito do deferimento da multa

É importante ressaltar que cada multa requer um processo diferente. Por exemplo, A defesa de uma multa por excesso de velocidade é diferente de uma multa da Lei Seca. Devido a isso, a elaboração do processo de recurso de multa pode variar caso à caso.

Com isso, o valor para a Auto Angelus realizar o recurso de multa de trânsito é a partir de R$ 100,00

Trabalhamos com o valor tabelado e sem cobranças extras, além de realizarmos o acompanhamento completo do processo e a realização do recurso em todas as instâncias.

Sendo que é necessário que nossa equipe faça uma análise completa do processo, para que possamos realizar o orçamento para nosso cliente.

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