Multa Mandatória ou Infração Autossuspensiva – Não Fique Sem Dirigir

Não fique sem dirigir devido a multa mandatória ou infração autossuspensiva

É muito importante que os motoristas tenham conhecimento de que existem multas multas que suspendem a sua CNH automaticamente, essas são as multas Mandatórias ou infrações Autossuspensivas. E esse tipo de multa está enquadrada dentro das multas gravíssimas e são consideradas ainda mais perigosas ao trânsito, sendo assim, o motorista que cometer esse tipo de multa uma única vez terá um processo instaurado de suspensão da sua habilitação e do seu direito de dirigir.

Mas o que é uma Multa Mandatória ou Infração Autossuspensiva?

As multas mandatórias ou autossuspensiva, são as multas que são classificadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), como multas de alta periculosidade, ou seja, são multas que geram um grande perigo no trânsito. Além disso, toas as multas mandatórias e autossuspensivas estão na categorias de multas gravíssimas, porém, não são todas as multas gravíssimas que são classificadas como multa mandatória.

Mas o que acontece ao levar uma multa mandatória?

Ao ser multado com uma multa mandatória, sua habilitação é suspensa automaticamente, independente dos pontos que são gerados pela multa cometida, nesse caso os pontos serão somados a prontuário da sua carteira de habilitação, mas mesmo que você nunca tenha levado outra multa ou mesmo que você não tenha ultrapassado os 20 pontos, será instaurado um processo automático para suspender a sua habilitação.

Como recorrer uma Multa Mandatória?

Ao receber uma multa mandatória ou autossuspensiva, é instaurado um processo administrativo contra o motorista para a aplicação da suspensão da CNH e apartir desse momento o motorista terá a opção de realizar a sua defesa em 3 tentativas, que são a Defesa Prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Defesa Prévia: é o requerimento cabível para questionamento do auto de infração. Nesse sentido, tem prazo de 15 dias, contados a partir da data em que o condutor ou proprietário infrator for notificado. Como ocorre a notificação? Eventualmente, o proprietário pode ser abordado e identificado no ato da autuação por infração de trânsito. Mas também pode ocorrer da notificação de autuação chegar no endereço do proprietário do veículo. Por isso é importante deixar sempre atualizado o endereço nos órgãos de fiscalização de trânsito.

Recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) – Recurso em 1ª instância: se sua Defesa Prévia for indeferida, então você vai receber a notificação de imposição de penalidade. Quando você receber a notificação, poderá recorrer à JARI. Mas esse recurso pode ocorrer até a data de vencimento de pagamento da multa, informada na notificação.

Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – Recurso em 2ª instância: por fim, pode acontecer do recurso ser negado pela JARI. Nesse caso, o recurso pode ser ao Conselho Estadual de Trânsito, num prazo de 30 dias a partir da notificação da decisão da JARI.

Quais são as Multas Mandatórias ou Infrações Autossuspensivas?

  • Dirigir sob influência de álcool ou se Recusar a fazer o teste do bafômetro
  • Dirigir ameaçando os pedestres e demais veículos ou Realizar manobra perigosa
  • Disputar corridas ou Promover “racha”
  • Motorista envolvido em acidente deixar de prestar socorro, ou não adotar medida de segurança no local, ou não facilitar o trabalho da perícia, ou se recusar a mover o veículo do local, ou não prestar informações ao B.O.
  • Forçar passagem entre veículos
  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
  • Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida
  • Dirigir moto sem capacete e vestuário de acordo com o CONTRAN, ou transportando passageiro (carona) sem capacete ou fora do acento, ou fazendo malabarismo ou empinando a moto, ou dirigir com os faróis apagados, ou transportando criança menor de 7 anos
  • Usar veículo para interromper a circulação da via ou Organizar interrupção da circulação da via

5 multas de trânsito mais cometidas por motoristas de aplicativo

Segundo as estatísticas da Uber, os motoristas ficam em média 9 horas dirigindo, com tantas possibilidades de multas e fiscalizações eletrônicas espalhadas pelo Rio de Janeiro, fica muito difícil ao longo do mês não receber nenhum tipo de multa. E por isso, os motoristas profissionais são alvos de muitas multas de trânsito.

Imagine quantas vezes o local indicado pelo passageiro não corresponde ao local correto e o motorista precisa ficar com o pisca alerta ligado precisando achar esse passageiro… Ou até mesmo a quantidade de vezes que o local de embarque do passageiro, não é um local que permite parar ou estacionar o veículo.. Isso sem contar a quantidade de vezes que podem ocorrer as filas duplas…

Realmente fica difícil imaginar como as multas podem ser um empecilho no trabalho dos motoristas de aplicativo ou taxistas e mototáxis, esses profissionais inclusive podem até mesmo ficar com o seu direito de dirigir suspenso e isso irá afetar diretamente o trabalho deles e consequentemente a sua renda.

Veja abaixo as 5 multas mais cometidas por motoristas de aplicativo e taxistas

1 – Estacionar em fila dupla Infração grave (Artigo 181, Inciso XI do CTB) Multa de R$ 195,23 e remoção do veículo.
O estacionamento ao lado de outro veículo em fila dupla é uma infração muito cometida por motoristas em geral, não apenas pelos profissionais. Isso ocorre principalmente pela falta de disponibilidade de espaços públicos para realizar a operação de embarque e desembarque. O motorista prefere se arriscar a ser multado em vez de procurar um local permitido para realizar a operação“.

2 – Estacionar em local com estacionamento proibido Infração média (Artigo 181, Inciso XVIII do CTB) Multa R$ 130,16 e remoção do veículo.
O estacionamento irregular se caracteriza pela imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Não raro, esses profissionais ficam estacionados em locais e horários proibidos pela sinalização, aguardando o passageiro chegar para iniciar a corrida. Com isso, ultrapassa o tempo necessário para essa operação“.

3 – Utilizar local com parada e estacionamento proibidos Infração média (Artigo 181, Inciso XIX do CTB) Multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
Nesse caso, a sinalização proíbe inclusive a simples parada em determinados locais e horários, não apenas o estacionamento. A parada ocorre quando o veículo é imobilizado com a finalidade e tempo estritamente necessário para efetuar o desembarque ou o embarque de passageiros“.

4 – Parar o veículo em cima da calçada Infração leve (Artigo 182, Inciso VI do CTB) Multa de R$ 88,38.
Situação corriqueira nas grandes cidades é a parada do veículo sobre o passeio para fazer o embarque ou o desembarque de passageiros. Vale lembrar que esta infração é caracterizada ainda que o veículo esteja parado sobre a área destinada ao trânsito de pedestres, com apenas uma ou duas rodas“.

5 – Utilizar o pisca-alerta com o veículo em movimento Infração média (Artigo 251, Inciso I do CTB) Multa R$ 130,16
Se você observar, muitos taxistas e motoristas de aplicativo usam o pisca-alerta para sinalizar que vão parar para o embarque ou o desembarque de passageiro. Porém, acionar o dispositivo de segurança com o veículo rodando é um hábito proibido pela legislação de trânsito“.