Recurso para Suspensão da CNH
CNH Suspensa? Acúmulo de pontos de Multas? Recebeu uma Multa Mandatória? Não perca o seu direito de dirigir, conte com a experiência e expertise dos serviços da Auto Angelus, uma empresa especializada em recurso de suspensão de CNH.
Para o Recurso da Suspensão da CNH é necessário uma assessoria especializada em processos administrativos do Detran. A Auto Angelus realiza uma análise completa do prontuário do motorista, avaliando cada condição que causou o processo de suspensão da carteira de habilitação. Com isso, realizamos a defesa técnica em todas as instâncias para o cancelamento do processo no órgão.
Acúmulo de Pontos na CNH
Acumular pontos na CNH tem sido uma situação comum para os motoristas, principalmente pelo fato do excesso de radares de controle de velocidade e avanço de sinal. Muitas vezes o motorista não sabe que tem multas na sua carteira de habilitação, por isso é importante ter uma empresa que possa realizar uma defesa profissional com recursos técnicos, focados no cancelamento da multa.
Suspensão por Multa Mandatória
Algumas das multas gravíssimas também são multas mandatórias e autossuspensivas, onde a suspensão da CNH é aplicada automaticamente após a instauração do processo da multa que foi aplicada ao motorista. Esse tipo de recurso requer uma análise completa da infração com uma defesa profissional embasada em argumentos técnicos e uma jurisprudência focada no cancelamento da multa.
CNH Suspensa? E Agora?
É importante destacar que a suspensão da CNH é um processo administrativo e ele é instaurado para que o motorista exerça o seu direito de defesa e também para que haja uma verificação se o Estado agiu corretamente para que seja aplicado o ato da suspensão. Por isso é importante que uma empresa especializada realize a defesa do processo de forma técnica e profissional.
Minha CNH foi Suspensa, o que fazer?
A suspensão da CNH é um processo administrativo e por isso é possível realizar o recurso em até 3 instâncias, com isso, reverter essa situação de ter a suspensão da carteira de habilitação não é algo impossível. É importante realizar uma análise do que gerou a penalidade de suspensão pelo DETRAN, e caso o motorista não concorde ou até mesmo desconheça das autuações é preciso dar entrada no processo para recorrer as multas juntamente com o recurso da suspensão.
Caso o motorista não realize o recurso contra as multas e a suspensão da CNH, ela terá vigência 15 dias após o prazo final para recurso na JARI que seria o órgão controlador de 1ª instância. Existe também a possibilidade do motorista realizar a entrega formalmente da sua CNH antes dos 15 dias previstos e com isso a suspensão passará a ser contada a partir da data da entrega da carteira de habilitação
Mas é importante ressaltar que você não precisa perder o seu direito de dirigir pela instauração do processo de suspensão da sua CNH. Para isso, é importante você contar com o serviço de uma empresa especializada em legislação de trânsito com experiência em recurso de multas e suspensão da CNH. A Auto Angelus possui uma infraestrutura completa para atender da melhor forma possível a sua necessidade, com profissionais altamente capacitados para analisar o seu processo, além de possuir um corpo jurídico extremamente experiente em processos de multas e suspensão da carteira de habilitação.
Qual a diferença entre Suspensão e Cassação da CNH?
A suspensão é a penalidade prévia a cassação da CNH, pois a suspensão é determinada da pelo CTB (Código Brasileiro de Trânsito) e é aplicada quando o motorista atinge 20 pontos na carteira durante o período de 12 meses ou quando o motorista comete uma multa mandatória autossuspensiva, como por exemplo dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência, que é o caso da Lei Seca. Ou até mesmo quando o motorista é autuado em velocidade acima de 50% da máxima permitida.
A Cassação da CNH é o processo posterior a suspensão, ou seja, ela só acontece caso o motorista que tenha a CNH suspensa continuar dirigindo e for autuado novamente, pela reincidência no prazo dos 12 meses estabelecidos, ou também através de uma condenação judicial por delito de trânsito. E em caso do motorista ser flagrado dirigindo com a CNH Cassada, ele terá responderá criminalmente por esse ato.
Dirigir é um direito e a suspensão é um processo administrativo
Caso você tenha recebido a notificação de suspensão da sua CNH, é importantíssimo verificar o prazo para apresentar a sua defesa. Fique atento pois esse prazo não pode ser inferior do que 15 dias a partir da data que o motorista foi notificado.
Agora vamos ressaltar, é possível reverter a CNH suspensa! Não é uma tarefa simples e o processo pode durar até 5 anos.
O processo poderá ter 3 julgamentos em etapas distintas:
Primeiro você precisará apresentar a sua defesa prévia junto ao órgão, dentro do prazo estipulado na notificação. Caso esse processo seja indeferido, que no caso seria recusada a sua defesa, você deverá entrar com outro recurso na JARI que seria a segunda etapa da defesa.
O recurso na JARI é o processo de 1ª instância, que é a Junta Administrativa de Recursos de Infração do DETRAN RJ, caso a decisão da JARI seja pelo deferimento da sua defesa processo de suspensão é cancelado e o motorista não sofrerá as consequências da penalidade. Mas caso a decisão seja pelo indeferimento da sua defesa, você deverá entrar com outro recurso no CETRAN que seria a terceira etapa da defesa.
O recurso do CETRAN é a 2ª e última instância para realização da sua defesa, o CETRAN é o Conselho Estadual de Trânsito do RJ. Em última instância a decisão tomada pelo órgão será a decisão final do seu processo, seja pelo deferimento ou indeferimento da defesa apresentada.
Preciso contratar uma empresa para recorrer da suspensão da CNH?
SIM! É muito recomendado que o motorista consulte a Auto Angelus para avaliar todo o seu processo, pois com uma empresa especialista em recorrer de suspensão de CNH com advogados capacitados para realizar uma defesa profissional, baseados em argumentos técnicos com conhecimento da jurisprudência do processo de suspensão, ele terá muito mais chances de conseguir o deferimento do seu processo e o cancelamento da suspensão da CNH.
O trabalho realizado pela Auto Angelus é totalmente legal e amparado pelo Código de Trânsito Brasileiro. Com a elaboração de uma defesa de forma profissional que é desenvolvida por advogados especialistas em recurso de todos os tipos de infrações de trânsito, sempre com o foco de cancelar as penalidades com a anulação das punições e consequentemente a retirada dos pontos que foram aplicados na CNH do motorista.
Além disso, ao recorrer do processo de suspensão o motorista poderá continuar dirigindo durante todo o período que durar o processo. Pois ao dar entrada no recurso, o período de suspensão não poderá ser aplicado enquanto o processo estiver em andamento.
20 PONTOS! Sim a sua CNH pode ser suspensa, quando o motorista acumular 20 pontos ou mais na carteira de habilitação durante o período de 12 meses. Cuidado com o período, pois muitas pessoas confundem 12 meses com a virada de ano, ou seja, se o motorista acumular 20 pontos ao longo de 12 meses corridos ele terá a carteira suspensa!
É importante você conhecer o sistema de pontos das multas, ele é dividido em 3 categorias, sendo: leve (três pontos), média (quatro pontos), grave (cinco pontos) e gravíssima (sete pontos).
Entenda bem, ao levar a multa você acumula esses pontos referente a cada multa na sua CNH, e mesmo que a multa seja paga você continuará com os pontos na sua CNH. Essa é uma dúvida constante dos motoristas, portanto, ao pagar a multa os pontos não vão sair da carteira de motorista e continuaram acumulando caso você cometa outra multa. Oque no final das contas poderá causar a suspensão da sua CNH.
As multas que suspendem a sua CNH automaticamente são as multas Mandatórias ou Autossuspensivas, esse tipo de multa está enquadrada dentro das multas gravíssimas e são consideradas ainda mais perigosas ao trânsito, sendo assim, o motorista que cometer esse tipo de multa uma única vez terá um processo instaurado de suspensão do seu direito de dirigir.
Mas não são todas as multas gravíssimas que suspendem a CNH automaticamente, são apenas algumas, segue a lista de multas mandatórias e autossuspensivas:
- Dirigir sob influência de álcool ou se Recusar o teste do bafômetro
- Dirigir ameaçando os pedestres e demais veículos ou Realizar manobra perigosa
- Disputar corridas ou Promover "racha"
- Motorista envolvido em acidente deixar de prestar socorro, ou não adotar medida de segurança no local, ou não facilitar o trabalho da perícia, ou se recusar a mover o veículo do local, ou não prestar informações ao B.O.
- Forçar passagem entre veículos
- Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
- Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida
- Dirigir moto sem capacete e vestuário de acordo com o CONTRAN, ou transportando passageiro (carona) sem capacete ou fora do acento, ou fazendo malabarismo ou empinando a moto, ou dirigir com os faróis apagados, ou transportando criança menor de 7 anos
- Usar veículo para interromper a circulação da via ou Organizar interrupção da circulação da via
Tratando-se de multa de trânsito, o ônus da prova é do condutor. Ou seja, o dono do veículo é quem recebe a multa, independentemente de estar dirigindo ou ter emprestado o carro a outra pessoa. Nesse caso ele é que terá que provar que não cometeu a infração.
Em certas situações isso é uma situação bem complicada, pois não basta provar que não estava no local na data mencionada na autuação, mas é preciso provar que o carro não estava no local e na data do auto de infração.
Essa é uma situação mais comum do que você possa imaginar, diariamente temos solicitações de motoristas que estão com multas na carteira sem terem cometido as mesmas e com isso, os pontos vão acumulando em sua CNH correndo o risco de ter a sua carteira suspensa.
Para esse caso é muito importante ter um auxílio jurídico de uma empresa que tenha ampla experiência em casos de multas indevidas, para que o caso possa ser amplamente analisado e principalmente que o recurso seja elaborado da maneira mais técnica e profissional possível, para que o motorista não seja penalizado de forma injusta.
São recorrentes os casos de multas que foram aplicadas de forma injusta ou incorreta, na maioria das vezes a multa de trânsito não é causada por irresponsabilidade do motorista ou erro de conduta no trânsito.
Para isso é importante apresentar um recurso apontando alguma circunstância que desqualifica formalmente a autuação, como indicação errada do veículo, o local da autuação, a data e horário que foi aplicada entre outros argumentos cabíveis que comprovem que a autuação foi improcedente de acordo com cada caso.
Também é possível comprovar que o veículo não circulou no local onde a infração supostamente foi flagrada. Para isso é importante ter provas materiais para serem anexadas ao processo do recurso da multa, tais como: tíquete de estacionamento e comprovante de pedágio com a hora de passagem, por exemplo, são comprovantes de que determinado veículo não estava no local e no horário da emissão da multa.
Em todos os casos nós recomendamos a contratação de uma empresa que seja especializada em recurso de multas, para que o processo seja completamente técnico e evite qualquer eventual erro na apresentação do recurso, causando a perda do direito do deferimento da multa
É importante ressaltar que cada multa requer um processo diferente. Por exemplo, A defesa de uma multa por excesso de velocidade é diferente de uma multa da Lei Seca. Devido a isso, a elaboração do processo de recurso de multa pode variar caso à caso.
Com isso, o valor para a Auto Angelus realizar o recurso de multa de trânsito é a partir de R$ 100,00
Trabalhamos com o valor tabelado e sem cobranças extras, além de realizarmos o acompanhamento completo do processo e a realização do recurso em todas as instâncias.
Sendo que é necessário que nossa equipe faça uma análise completa do processo, para que possamos realizar o orçamento para nosso cliente.
Nossa análise é totalmente gratuita, independente se o cliente irá contratar os nossos serviços.