Não é difícil de imaginar que a Multa por Excesso de Velocidade está entre as principais multas aplicadas pelo DETRAN do Rio de Janeiro. É revoltante ver a quantidade de pardais eletrônicos espalhados estrategicamente ao longo das principais vias da cidade. Mas o motorista precisa ficar atento ao perigo que ele pode estar correndo com essas multas. E o pior, com o excesso de pontos que essas multas vão acumulando na carteira de habilitação.
Eventualmente o motorista acaba “achando” que não foi multado, ou que tem uma “tolerância”, ou uma “margem de erro”. Não se engane! Mesmo passando desapercebido a multa acontece e os pontos entram na sua CNH. Da mesma forma que alguns motoristas não conhecem a gravidade da multa por excesso de velocidade, e acaba achando que é sempre a mesma coisa, independente do quanto passou além do limite de velocidade.
Além disso, você corre o risco de ter sido multado e não receber a notificação de autuação da infração de excesso de velocidade que cometeu. Isso mesmo! O DETRAN, em muitos casos, não envia a notificação de autuação em tempo hábil para você recorrer. O que acontece é que muitas vezes o motorista recebe apenas a notificação de penalidade, que já consta a data e o valor de pagamento da multa.
Nesse caso você já perdeu o prazo para realizar a sua Defesa Prévia contra a multa de excesso de velocidade. Mas não se preocupe, isso é uma falha do DETRAN-RJ e o motorista não pode ser prejudicado por um erro do órgão autuador.
CUIDADO! Multa por excesso de velocidade suspende a CNH
Existem 3 tipos de infrações de multas por excesso de velocidade, que se baseiam na porcentagem (%) que o motorista excedeu a velocidade permitida no local, e dessa forma, é avaliada a gravidade da multa. veja quais são:
- Multa por ultrapassar a velocidade em até 20% do limite permitido. Art. 218 do CTB inciso I, nesse caso será uma infração média. E somará 4 pontos na carteira de habilitação, mais o pagamento do valor da multa de R$ 130,16
- Multa por ultrapassar a velocidade entre 20% e 50% do limite permitido. Art. 218 do CTB inciso II, nesse caso será uma infração grave. E somará 5 pontos na carteira de habilitação, mais o pagamento do valor da multa de R$ 195,23
- Multa por ultrapassar a velocidade em 50% do limite permitido. Art. 218 do CTB inciso III, nesse caso será uma infração gravíssima. É uma infração Mandatória o que determina a suspensão imediata da CNH, mais o pagamento do valor da multa de R$ 880,41
Ou seja, se você for autuado por uma multa de excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido na via, o DETRAN irá instaurar um processo de suspensão automática da sua CNH e você terá que entregar a sua habilitação.
É possível recorrer contra multa de excesso de velocidade
Independente do tipo de multa que você cometeu, mesmo com a multa de 50% acima da velocidade e a suspensão da CNH, o recurso para multa de excesso de velocidade é um direito de todo motorista. E o processo do recurso pode ser realizado em 3 fases, que são: Defesa Prévia, Recurso em 1ª Instância e Recurso em 2ª instância. A multa na maioria das vezes não é causada por irresponsabilidade do motorista ou erro de conduta no trânsito, além disso, a aplicação de multas indevidas é bem comum, e isso é um problema recorrente dos casos de fiscalização eletrônica.
Principalmente nesses casos é importante que uma empresa especializada elabore o recurso, para que seja um recurso profissional e evidencie os erros cometidos pelo DETRAN, para que o julgamento possa ser realizado com clareza e sem riscos de presunção de veracidade.
Primordialmente, o trabalho realizado pela Auto Angelus é totalmente legal e amparado pelo Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, realizamos a elaboração de uma defesa de forma profissional que é desenvolvida por advogados especialistas em recurso de todos os tipos de infrações de trânsito, sempre com o foco de cancelar as penalidades com a anulação das punições e consequentemente a retirada dos pontos que foram aplicados na CNH do motorista.
Atenção!! Pagar a Multa não resolve e não retira os pontos da CNH
Isso mesmo… em resumo, não adianta pensar que ao pagar o valor da multa, o motorista está livre dos pontos que foram somados na sua habilitação. Muitas pessoas se enganam com o fato de preferir pagar a multa ao invés de realizar o recurso contra a multa que cometeu, caso você escolha pagar a multa, os pontos continuaram acumulados e o DETRAN tem o prazo de até 5 anos para realizar a suspensão da habilitação por excesso de pontos.
Mas caso você realize o recurso contra a multa, a Auto Angelus irá entrar com o efeito suspensivo de todos os pontos que foram somados na CNH e o motorista não corre o risco de ter a sua carteira suspensa durante todo o processo, com isso, não perderá o seu direito de continuar dirigindo e não precisa entregar a sua habilitação.
Por isso ressaltamos novamente a importância de ter uma empresa com competência e capacidade para defender o seu direito de dirigir e realizar o monitoramento da sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), com uma experiência de anos de mercado e um corpo jurídico altamente capacitado, a Auto Angelus está pronta para atender você e defender o seu caso!