Segundo as estatísticas da Uber, os motoristas ficam em média 9 horas dirigindo, com tantas possibilidades de multas e fiscalizações eletrônicas espalhadas pelo Rio de Janeiro, fica muito difícil ao longo do mês não receber nenhum tipo de multa. E por isso, os motoristas profissionais são alvos de muitas multas de trânsito.
Imagine quantas vezes o local indicado pelo passageiro não corresponde ao local correto e o motorista precisa ficar com o pisca alerta ligado precisando achar esse passageiro… Ou até mesmo a quantidade de vezes que o local de embarque do passageiro, não é um local que permite parar ou estacionar o veículo.. Isso sem contar a quantidade de vezes que podem ocorrer as filas duplas…
Realmente fica difícil imaginar como as multas podem ser um empecilho no trabalho dos motoristas de aplicativo ou taxistas e mototáxis, esses profissionais inclusive podem até mesmo ficar com o seu direito de dirigir suspenso e isso irá afetar diretamente o trabalho deles e consequentemente a sua renda.
Veja abaixo as 5 multas mais cometidas por motoristas de aplicativo e taxistas
1 – Estacionar em fila dupla Infração grave (Artigo 181, Inciso XI do CTB) Multa de R$ 195,23 e remoção do veículo.
“O estacionamento ao lado de outro veículo em fila dupla é uma infração muito cometida por motoristas em geral, não apenas pelos profissionais. Isso ocorre principalmente pela falta de disponibilidade de espaços públicos para realizar a operação de embarque e desembarque. O motorista prefere se arriscar a ser multado em vez de procurar um local permitido para realizar a operação“.
2 – Estacionar em local com estacionamento proibido Infração média (Artigo 181, Inciso XVIII do CTB) Multa R$ 130,16 e remoção do veículo.
“O estacionamento irregular se caracteriza pela imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Não raro, esses profissionais ficam estacionados em locais e horários proibidos pela sinalização, aguardando o passageiro chegar para iniciar a corrida. Com isso, ultrapassa o tempo necessário para essa operação“.
3 – Utilizar local com parada e estacionamento proibidos Infração média (Artigo 181, Inciso XIX do CTB) Multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
“Nesse caso, a sinalização proíbe inclusive a simples parada em determinados locais e horários, não apenas o estacionamento. A parada ocorre quando o veículo é imobilizado com a finalidade e tempo estritamente necessário para efetuar o desembarque ou o embarque de passageiros“.
4 – Parar o veículo em cima da calçada Infração leve (Artigo 182, Inciso VI do CTB) Multa de R$ 88,38.
“Situação corriqueira nas grandes cidades é a parada do veículo sobre o passeio para fazer o embarque ou o desembarque de passageiros. Vale lembrar que esta infração é caracterizada ainda que o veículo esteja parado sobre a área destinada ao trânsito de pedestres, com apenas uma ou duas rodas“.
5 – Utilizar o pisca-alerta com o veículo em movimento Infração média (Artigo 251, Inciso I do CTB) Multa R$ 130,16
“Se você observar, muitos taxistas e motoristas de aplicativo usam o pisca-alerta para sinalizar que vão parar para o embarque ou o desembarque de passageiro. Porém, acionar o dispositivo de segurança com o veículo rodando é um hábito proibido pela legislação de trânsito“.