5 multas de trânsito mais cometidas por motoristas de aplicativo

Segundo as estatísticas da Uber, os motoristas ficam em média 9 horas dirigindo, com tantas possibilidades de multas e fiscalizações eletrônicas espalhadas pelo Rio de Janeiro, fica muito difícil ao longo do mês não receber nenhum tipo de multa. E por isso, os motoristas profissionais são alvos de muitas multas de trânsito.

Imagine quantas vezes o local indicado pelo passageiro não corresponde ao local correto e o motorista precisa ficar com o pisca alerta ligado precisando achar esse passageiro… Ou até mesmo a quantidade de vezes que o local de embarque do passageiro, não é um local que permite parar ou estacionar o veículo.. Isso sem contar a quantidade de vezes que podem ocorrer as filas duplas…

Realmente fica difícil imaginar como as multas podem ser um empecilho no trabalho dos motoristas de aplicativo ou taxistas e mototáxis, esses profissionais inclusive podem até mesmo ficar com o seu direito de dirigir suspenso e isso irá afetar diretamente o trabalho deles e consequentemente a sua renda.

Veja abaixo as 5 multas mais cometidas por motoristas de aplicativo e taxistas

1 – Estacionar em fila dupla Infração grave (Artigo 181, Inciso XI do CTB) Multa de R$ 195,23 e remoção do veículo.
O estacionamento ao lado de outro veículo em fila dupla é uma infração muito cometida por motoristas em geral, não apenas pelos profissionais. Isso ocorre principalmente pela falta de disponibilidade de espaços públicos para realizar a operação de embarque e desembarque. O motorista prefere se arriscar a ser multado em vez de procurar um local permitido para realizar a operação“.

2 – Estacionar em local com estacionamento proibido Infração média (Artigo 181, Inciso XVIII do CTB) Multa R$ 130,16 e remoção do veículo.
O estacionamento irregular se caracteriza pela imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Não raro, esses profissionais ficam estacionados em locais e horários proibidos pela sinalização, aguardando o passageiro chegar para iniciar a corrida. Com isso, ultrapassa o tempo necessário para essa operação“.

3 – Utilizar local com parada e estacionamento proibidos Infração média (Artigo 181, Inciso XIX do CTB) Multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
Nesse caso, a sinalização proíbe inclusive a simples parada em determinados locais e horários, não apenas o estacionamento. A parada ocorre quando o veículo é imobilizado com a finalidade e tempo estritamente necessário para efetuar o desembarque ou o embarque de passageiros“.

4 – Parar o veículo em cima da calçada Infração leve (Artigo 182, Inciso VI do CTB) Multa de R$ 88,38.
Situação corriqueira nas grandes cidades é a parada do veículo sobre o passeio para fazer o embarque ou o desembarque de passageiros. Vale lembrar que esta infração é caracterizada ainda que o veículo esteja parado sobre a área destinada ao trânsito de pedestres, com apenas uma ou duas rodas“.

5 – Utilizar o pisca-alerta com o veículo em movimento Infração média (Artigo 251, Inciso I do CTB) Multa R$ 130,16
Se você observar, muitos taxistas e motoristas de aplicativo usam o pisca-alerta para sinalizar que vão parar para o embarque ou o desembarque de passageiro. Porém, acionar o dispositivo de segurança com o veículo rodando é um hábito proibido pela legislação de trânsito“.