A Multa por Excesso de Velocidade está entre as mais aplicadas pelo DETRAN e poder causar a suspensão da CNH. Solicite Agora o Seu Recurso e Não Corra Risco
Continue readingMulta Mandatória ou Infração Autossuspensiva – Não Fique Sem Dirigir
É muito importante que os motoristas tenham conhecimento de que existem multas multas que suspendem a sua CNH automaticamente, essas são as multas Mandatórias ou infrações Autossuspensivas. E esse tipo de multa está enquadrada dentro das multas gravíssimas e são consideradas ainda mais perigosas ao trânsito, sendo assim, o motorista que cometer esse tipo de multa uma única vez terá um processo instaurado de suspensão da sua habilitação e do seu direito de dirigir.
Mas o que é uma Multa Mandatória ou Infração Autossuspensiva?
As multas mandatórias ou autossuspensiva, são as multas que são classificadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), como multas de alta periculosidade, ou seja, são multas que geram um grande perigo no trânsito. Além disso, toas as multas mandatórias e autossuspensivas estão na categorias de multas gravíssimas, porém, não são todas as multas gravíssimas que são classificadas como multa mandatória.
Mas o que acontece ao levar uma multa mandatória?
Ao ser multado com uma multa mandatória, sua habilitação é suspensa automaticamente, independente dos pontos que são gerados pela multa cometida, nesse caso os pontos serão somados a prontuário da sua carteira de habilitação, mas mesmo que você nunca tenha levado outra multa ou mesmo que você não tenha ultrapassado os 20 pontos, será instaurado um processo automático para suspender a sua habilitação.
Como recorrer uma Multa Mandatória?
Ao receber uma multa mandatória ou autossuspensiva, é instaurado um processo administrativo contra o motorista para a aplicação da suspensão da CNH e apartir desse momento o motorista terá a opção de realizar a sua defesa em 3 tentativas, que são a Defesa Prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Defesa Prévia: é o requerimento cabível para questionamento do auto de infração. Nesse sentido, tem prazo de 15 dias, contados a partir da data em que o condutor ou proprietário infrator for notificado. Como ocorre a notificação? Eventualmente, o proprietário pode ser abordado e identificado no ato da autuação por infração de trânsito. Mas também pode ocorrer da notificação de autuação chegar no endereço do proprietário do veículo. Por isso é importante deixar sempre atualizado o endereço nos órgãos de fiscalização de trânsito.
Recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) – Recurso em 1ª instância: se sua Defesa Prévia for indeferida, então você vai receber a notificação de imposição de penalidade. Quando você receber a notificação, poderá recorrer à JARI. Mas esse recurso pode ocorrer até a data de vencimento de pagamento da multa, informada na notificação.
Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – Recurso em 2ª instância: por fim, pode acontecer do recurso ser negado pela JARI. Nesse caso, o recurso pode ser ao Conselho Estadual de Trânsito, num prazo de 30 dias a partir da notificação da decisão da JARI.
Quais são as Multas Mandatórias ou Infrações Autossuspensivas?
- Dirigir sob influência de álcool ou se Recusar a fazer o teste do bafômetro
- Dirigir ameaçando os pedestres e demais veículos ou Realizar manobra perigosa
- Disputar corridas ou Promover “racha”
- Motorista envolvido em acidente deixar de prestar socorro, ou não adotar medida de segurança no local, ou não facilitar o trabalho da perícia, ou se recusar a mover o veículo do local, ou não prestar informações ao B.O.
- Forçar passagem entre veículos
- Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
- Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida
- Dirigir moto sem capacete e vestuário de acordo com o CONTRAN, ou transportando passageiro (carona) sem capacete ou fora do acento, ou fazendo malabarismo ou empinando a moto, ou dirigir com os faróis apagados, ou transportando criança menor de 7 anos
- Usar veículo para interromper a circulação da via ou Organizar interrupção da circulação da via